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Alerta – Operações deflagradas pela Sefaz-SP para incremento da arrecadação do ITCMD

22/07/2024

INFORMATIVO nº 35

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou milhares de contribuintes alegando suposta falta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As notificações se referem ao ano de 2020, contudo nos próximos meses devem atingir os anos seguintes.

Não se trata de início de fiscalização estadual e sim de um prévio chamamento para que os contribuintes, de forma voluntária, regularizem eventuais pendências (por meio de autorregularização, com a cobrança de multa de 20% do valor devido), antes da lavratura de auto de infração (que terá a cobrança de multa de 100% do valor autuado).

As operações decorrem das informações compartilhadas em decorrência do Convênio de Cooperação Técnica entre a União e o Estado de São Paulo, que permitiu o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência.

Em razão deste Convênio entre a Receita Federal e a Sefaz-SP, estão em andamento as seguintes operações de fiscalização, que possuem os objetivos abaixo descritos:

Operação Vaisyas: tem como objeto as doações de quotas e ações de empresas declaradas à Sefaz-SP e tem a finalidade de verificar o pagamento do ITCMD devido a São Paulo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Vaysias.aspx

Operação Loki: tem como objeto as transmissões de quotas e ações de empresas e irá analisar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quotas de empresas sem o pagamento do ITCMD devido a São Paulo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Loki.aspx

Operação Cruzamento: tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome, por exemplo) cujo adquirente não possui rendimentos declarados à Receita Federal que demonstrem capacidade financeira para aquisição onerosa do veículo e para os quais não foram encontradas declarações de ITCMD.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Cruzamento.aspx

Operação Donatio: tem como objeto doações declaradas à Receita Federal em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e tem a finalidade de verificar o pagamento do ITCMD devido a São Paulo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Donatio.aspx

Operação Mendacium: tem como objeto verificar a existência de despacho judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa, conforme artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.705/00 conforme os contribuintes declararam nas declarações de ITCMD.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Mendacium.aspx

Operação Calabar: tem como objeto transmissões causa mortis no âmbito extrajudicial e visa verificar a correta declaração do ITCMD devido a São Paulo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Calabar.aspx

Por isso, é importante avaliar, com cautela, a situação concreta de cada contribuinte notificado pela Sefaz-SP, com o intuito de verificar, por exemplo:

– a pertinência ou não de ingressar com o pedido de autorregularização na Sefaz-SP (para redução da multa para 20%, posto que a multa a ser aplicada no auto de infração seria de 100% do valor do tributo exigido);

– a análise da exatidão dos cálculos previamente enviados pela Sefaz-SP (em casos específicos) para verificar se existe margem para diminuição dos montantes eventualmente devidos pelo contribuinte e que serão objeto de pedido de autorregularização;

– a necessidade ou não de promover a retificação das obrigações acessórias;

– não sendo identificada irregularidade praticada pelo contribuinte, o levantamento dos documentos necessários para futura defesa administrativa, considerando a opção de aguardar eventual lançamento de auto de infração, ou;

– a impetração de Mandado de Segurança ou outra demanda judicial para o afastamento da tributação, nos casos em que se identificar que existe jurisprudência dos Tribunais que assegura a conduta pratica pelo contribuinte quanto ao recolhimento do ITCMD.

O nosso escritório possui profissionais habilitados para o atendimento e assessoria integral nas demandas dos contribuintes que porventura recebam notificações da Sefaz-SP.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr | Edison Carmagnani Filho

 

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