ALESP aprova Projeto de Lei que prevê redução da alíquota do ITCMD
INFORMATIVO nº 45
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em 22/12/2022, o Projeto de Lei (PL) nº 511/2020, que altera o art. 6º da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.
A alíquota do imposto, atualmente de 4%, seria reduzida para 0,5% nos casos de transmissão por doação e para 1% nas hipóteses de transmissão por sucessão causa mortis, ou seja, falecimento.
O PL será enviado ao Governador do Estado para aprovação ou rejeição. Se aprovada a proposta, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assim, em caso de aprovação do PL, São Paulo será o Estado com a menor alíquota de ITCMD.
Entretanto, se o PL for vetado total ou parcialmente, a proposta retornará à Assembleia Legislativa que poderá aprovar o veto proferido pelo Governador e, consequentemente, arquivar o projeto, ou rejeitar o veto, autorizando a promulgação da Lei.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

