Aprovação anual de contas – Empresas tem até 30 de abril
Empresas devem realizar a aprovação anual de contas até 30 de abril, conforme destaca o informativo da LFPKC Advogados.
INFORMATIVO nº 10 | Aprovação anual de contas
Entenda como funciona a aprovação anual de contas e evite riscos societários e fiscais em 2025
A legislação brasileira determina que, anualmente, os sócios/acionistas das sociedades empresárias se reúnam para tomar as contas da administração. Avaliem sobre as demonstrações financeiras, definir a destinação dos lucros líquidos apurados e ainda, se for o caso, eleger administradores e membros do conselho fiscal.
Prazo para realização das reuniões ou assembleias gerais anuais
Deve acontecer nas reuniões ou assembleias gerais anuais. Portanto, as empresas devem realizar a aprovação anual de contas nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, que, neste caso, coincide com o término do ano civil ou seja, até 30 de abril de cada ano.
Diferenças entre sociedades limitadas e sociedades por ações
Para que este encontro de aprovação anual de contas seja válido e eficaz, os sócios/acionistas deverão observar as regras aplicáveis ao tipo societário de sua respectiva empresa (sociedade limitada ou sociedade por ações), sendo a maior diferença entre elas a apresentação das demonstrações financeiras.
Regras para apresentação das demonstrações financeiras
Isso porque, ao passo que nas sociedades limitadas é necessário entregar o balanço patrimonial e a demonstração de resultado da aprovação anual de contas aos sócios com 30 dias de antecedência da reunião. Nas sociedades por ações, os responsáveis devem publicar as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação antes da assembleia.
Registro em ata e publicação conforme o tipo societário
Vale dizer ainda que, a aprovação de contas, independentemente do tipo societário da empresa. Bem como, as deliberações tomadas na reunião ou assembleia-geral anual devem constar em ata a ser registrada na Junta Comercial competente. Sendo que, no caso da sociedade por ações, referida ata ainda deverá ser publicada.
Apoio para regularização da aprovação de contas
Ficamos à disposição de Vossa Senhorias para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalizar a aprovação anual de contas de 2024. Além disso, como para verificar se as aprovações anteriores atendem as exigências legais, especialmente em relação à convocação e publicação.
LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Além disso, ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Carolina Carmagnani | Lucas Pinheiro
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