Cookies e Proteção de Dados Pessoais
INFORMATIVO nº 35 | 2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou, em 18/10/2022, um guia orientativo intitulado “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, com o objetivo de apresentar as boas práticas no tema e quais são os direitos e deveres dos agentes envolvidos no tratamento de cookies.
Os pontos principais do guia são: (i) classificação dos cookies, (ii) explicação dos princípios e bases legais aplicáveis e (iii) recomendações aos controladores de dados pessoais sobre instrumentos para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), como as políticas e os banners de cookies.
No que tange a classificação dos cookies, a ANPD entende que os cookies podem ser divididos de acordo com a sua gestão (cookies próprios ou de terceiros), necessidade (cookies necessários e não necessários), finalidade (cookies de desempenho, funcionalidade ou publicidade) e retenção (cookies temporários ou persistentes).
Uma vez enquadrado em uma ou mais categorias, o cookie passa então ao escrutínio da LGPD, devendo respeitar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, livre acesso e transparência, além de ter que se amparar em alguma das hipóteses autorizadoras para ser aplicado (consentimento ou legítimo interesse).
Vale dizer, neste ponto, que a ANPD recomenda a utilização do consentimento como principal hipótese autorizadora, exceto no caso de cookies necessários, que podem se amparar no legítimo interesse (leia-se: o usuário não precisa autorizar seu uso, visto que são essenciais para que o site e/ou o aplicativo funcione).
Tanto é assim que o guia se encerra com exemplos ilustrativos de políticas e banners que, além de apresentarem informações claras e precisas dos cookies, possibilitam o seu gerenciamento e, por conseguinte, o registro do consentimento livre, informado e inequívoco do titular para seu uso.
Para maiores informações, consulte o guia aqui e verifique se os cookies constantes nos sites e/ou aplicativos de sua organização estão adequados às novas recomendações da ANPD.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los no cumprimento das disposições constantes neste guia orientativo da ANPD.
Carolina Carmagnani | LFPKC Advogados

