Julgamentos Relevantes em Matéria Tributária no STF – Sessão de 25/02/2026
INFORMATIVO nº 04
Julgamentos Relevantes em Matéria Tributária no STF – Sessão de 25/02/2026
Gostaríamos de compartilhar duas pautas de extrema relevância que serão julgadas em 25 de fevereiro de 2026 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Estas questões possuem grande impacto no cenário tributário brasileiro e demandam atenção imediata.
1. Tema 118 (RE 592616): Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Contexto: O ISS é um tributo municipal incidente sobre serviços. Atualmente, ele compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o que é questionado pelos contribuintes. O argumento central é que o ISS não representa faturamento da empresa (ingresso de receita própria), tornando sua inclusão inconstitucional.
Status: Na última sessão (28/08/24), o julgamento foi suspenso com o placar empatado em 5 a 5. O voto decisivo será do Ministro Luiz Fux, que anteriormente votou a favor dos contribuintes em caso análogo (Exclusão do ICMS – Tema 69). A expectativa é que ele mantenha esse posicionamento.
Objetivo: Permitir a recuperação dos valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre a parcela do ISS.
Aplicabilidade: Empresas prestadoras de serviços.
Prognóstico: Possível
2. Tema 843 (RE 835818): Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Contexto: A controvérsia reside na natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS. O contribuinte defende que tais incentivos, por serem renúncias fiscais dos Estados para estimular o desenvolvimento econômico, não podem ser classificados como “receita bruta” ou “faturamento”. Tributá-los via PIS/COFINS equivaleria a anular o benefício concedido pelo ente federativo, violando o Pacto Federativo e o conceito constitucional de receita.
Status: Devido ao destaque para julgamento em Plenário Físico, o placar foi reiniciado. No entanto, no julgamento virtual anterior, o placar era de 6 a 4 em favor dos contribuintes. Ressalta-se que os votos dos Ministros já aposentados serão mantidos.
Objetivo: Reconhecer que incentivos fiscais não constituem receita tributável para fins de PIS e COFINS.
Aplicabilidade: Empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS
Prognóstico: Possível
Recomendação Estratégica
Diante da proximidade dos julgamentos, sugerimos a adoção de medidas judiciais antes de 25/02/2026. Esta cautela visa proteger o direito do contribuinte contra eventuais modulações de efeitos pelo STF, que podem restringir a recuperação dos valores retroativos aos últimos cinco anos (quinquênio) para quem não possuir ação em curso.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz
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