Justiça 4.0 | Obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
INFORMATIVO nº 10
Grandes e médias empresas terão um prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, para efetuarem o seu cadastro Domicílio Judicial Eletrônico, através da Plataforma Digital do Poder Judiciário.
Esta é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital. A ideia é que, na prática, os procedimentos atualmente realizados através de Carta Registrada, Oficial de Justiça e Diário Oficial sejam substituídos por este meio eletrônico.
Após o término do período de 90 dias, ou seja, a partir de 30 de maio, o cadastro se dará de forma compulsória e será realizado com base nos dados da Receita Federal, sujeitando-se, no entanto, a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
Conforme salientado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “todas as pessoas jurídicas do país deverão informar, ao se registrarem, qual é o endereço eletrônico para recebimento de citações e intimações. Isso simplificará consideravelmente o funcionamento do sistema judiciário”.
É fundamental estar atento aos prazos e possíveis multas.
As citações e comunicações dos atos processuais serão realizadas, exclusivamente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Os prazos para leitura e ciência das informações enviadas serão os seguintes: 3 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 (dez) dias corridos para intimações.
Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento da citação enviada ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa por ato que desrespeite a dignidade da Justiça.
O cadastramento e acesso ao sistema se darão através do seguinte link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil, o qual dispõe de manual do usuário do domicílio judicial eletrônico para auxiliar V.Sas. no procedimento.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | LFPKC Advogados

