Modelo de Política de Privacidade
INFORMATIVO nº 37
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 24/10/2023, a Resolução CD/ANPD nº 9, aprovando sua Política de Privacidade (“Política”), que constará diretamente em seu site.
Esta Política vem em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que prevê que “as regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional.” 1
Além disso, a Política apresenta os itens básicos que todo controlador de dados pessoais (leia-se: empresa que coleta e trata dados) deve fornecer para os titulares, especialmente em razão do princípio da transparência previsto pela LGPD 2 .
Em outras palavras, a Política de Privacidade da ANPD serve como um modelo para as empresas, que poderão enfim verificar se suas próprias políticas contêm todos os tópicos que a ANPD julga como necessários, mitigando eventuais riscos de fiscalização e sanção.
A Política possui 12 (doze) tópicos, quais sejam:
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1. Objetivo da Política |
7. Compartilhamento dos dados |
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2. Quais são os dados tratados |
8. Eliminação dos dados |
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3. Finalidades do tratamento dos dados |
9. Proteção e segurança dos dados |
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4. Cookies |
10. Direitos dos titulares dos dados |
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5. Forma de coleta dos dados |
11. Contato com a ANPD |
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6. Armazenamento dos dados |
12. Contato do encarregado de dados (DPO) |
Para ler o que é disposto em cada tópico e, por conseguinte, ter ciência de como a ANPD trata os dados pessoais, acesse diretamente a Resolução, disponível aqui .
Com a ANPD em conformidade com a LGPD, é de se esperar que este órgão passe a fiscalizar as políticas de privacidade das empresas mais minuciosamente, fazendo uma espécie de checklist, e, não existindo algum dos 12 (doze) tópicos, a empresa fica então sujeita a penalidades e exposição midiática.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los com a elaboração ou revisão de sua(s) política(s) e/ou aviso(s) de privacidade.
Atenciosamente,
Carolina Carmagnani | LFPKC Advogados
1 Transcrição do § 3º do artigo 50 da LGPD.
2 Veja o que dispõe o art. 6º, inciso VI da LGPD: “As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: […] transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.”

