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Política Nacional de Cibersegurança

18/01/2024

INFORMATIVO nº 05

Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.856, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

A PNCiber tem por finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país, possuindo os seguintes princípios e objetivos

#

Princípios

Objetivos

1

Soberania Nacional e a priorização dos interesses nacionais.

Desenvolvimento de produtos e tecnologias nacionais em segurança cibernética.

2

Garantia dos Direitos Fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação.

Manutenção da confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das soluções e dados utilizados nos processos de processamento, armazenamento e transmissão de informações.

3

Prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos em infraestruturas críticas e serviços essenciais.

Estímulo à adoção de medidas de proteção cibernética e gestão de riscos e seus impactos.

4

Resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos.

Desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas

5

Educação e Desenvolvimento Tecnológico em Segurança Cibernética

Desenvolvimento da educação e a capacitação técnico-profissional para atuação diligente no ciberespaço.

6

Cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas

Atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética.

7

Cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética

Implementação de estratégias de colaboração para a cooperação internacional em segurança cibernética


A promoção destes princípios e objetivos ocorrerá através da Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança, que deverão ser elaborados de acordo com as instruções do CNCiber.

Inclusive, o CNCiber será o responsável por acompanhar a implementação e evolução da PNCiber, devendo se reunir trimestralmente ou mediante convocação de seu presidente. Seus membros incluirão representantes do governo, do Banco Central, da Anatel, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, de entidades da sociedade civil, de instituições tecnológicas e de entidades representativas do setor empresarial.

Em resumo, a criação da PNCiber e o CNCiber demonstra que o governo está preocupado com a segurança cibernética no país e tem a intenção de melhorar o uso do ciberespaço com a aplicação de medidas protetivas e mecanismos de controle.

Continuaremos acompanhando as novidades importantes sobre o tema para atualizar nossos clientes e parceiros.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
 

Atenciosamente,

Carolina Carmagnani   |   Dominique Euzebio Ferreira

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