Conheça os prazos e descontos do Programa Carioca em Dia 2025
Informativo visual do escritório LFPKC Advogados, destacando o conteúdo do informativo nº 11/25, com foco no Programa Carioca em Dia 2025. A imagem ressalta os benefícios da adesão ao programa, como descontos de até 100% em multas e juros para regularização de débitos fiscais, com autoria de Reginaldo Domingos (Regularidade Fiscal) e Vanessa Nasr (Contencioso Tributário).
INFORMATIVO nº 11 | Programa Carioca em Dia 2025
Aproveite os benefícios do Programa Carioca em Dia 2025 e negocie suas dívidas com descontos exclusivos
O Programa Carioca em Dia foi criado a partir do Edital PGM nº 32, de 31 de março de 2025. Contudo, sendo regulamentado a Transação por Adesão instituída pelo Decreto 55878/25.
Em seguida, são elegíveis para ingresso no Programa Carioca em Dia 2025, os contribuintes que possuem débitos tributários de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31/12/2024.
Pois também são elegíveis, os contribuintes com demais débitos tributários de IPTU, ITBI (e outras taxas) ou não tributários, inscritos em dívida ativa, com débitos.
O prazo para aderir ao Programa Carioca em Dia 2025 começa em 01/04/25 e termina no dia 30/06/25. Pois os descontos do programa poderão alcançar até 100%.
Descontos e parcelamentos de débitos Tributários e Não Tributários (IPTU, ITBI e outras taxas) com redução sobre os acréscimos moratórios e multas da dívida de:
• 100% para quitação à vista do saldo da dívida;
• 80% para quitação até 6 parcelas;
• 60% para quitação até 12 parcelas;
• 50% para quitação até 18 parcelas;
• 40% para quitação até 24 parcelas;
• 25% para quitação até 48 parcelas;
• 10% para quitação até 60 parcelas.
Descontos e parcelamentos de débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa com redução sobre os acréscimos moratórios e multas da dívida de:
• 100% para quitação à vista do saldo da dívida;
• 80% para quitação até 6 parcelas;
• 60% para quitação até 12 parcelas;
• 50% para quitação até 18 parcelas.
Sendo assim, a LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Em suma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Vanessa Nasr | Reginaldo Domingos Costa
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