Programa Carioca em Dia – Regulamentação
INFORMATIVO nº 22
Informamos que a cidade do Rio de Janeiro emitiu o Decreto nº 52.449/2023, que estabelece uma nova forma de negociação de dívidas chamada “Carioca em dia”.
Essa modalidade permite a regularização de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributárias, desde que estejam inscritas na dívida ativa e tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O Edital nº 21/2023 detalha que os débitos incluídos na adesão serão o valor atualizado e consolidado de cada crédito, acrescido de correção monetária, multas, juros moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais/taxas judiciárias, se houver.
Os descontos oferecidos variam de 10% a 100% sobre as penalidades e encargos moratórios, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

