Receita Federal lança novos editais com descontos de até 100% em juros e multas
Informativo LFPKC #15/2025 - LFPKC Advogados comentam sobre os novos editais da Receita Federal para transação tributária com descontos de até 100% em juros e multas, parcelamento em até 145 meses e condições especiais para débitos de pequeno valor.
INFORMATIVO nº 17 | Receita Federal
Como participar dos programas de transação da RFB em 2025
A princípio, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 1º de julho de 2025, a Portaria RFB nº 555/2025, que estabelece as diretrizes para a transação por adesão no contencioso administrativo fiscal. Sobretudo, a norma regulamenta a possibilidade de regularização de débitos tributários em discussão no âmbito administrativo por meio de acordos que visam mitigar litígios, ampliar a segurança jurídica e incentivar a arrecadação em bases mais flexíveis e acessíveis.
Em complemento, foram publicados, em 2 de julho de 2025, os Editais de Transação da Receita Federal do Brasil nº 4 e nº 5/2025, que apresentam condições específicas e diferenciadas para adesão aos programas de transação, conforme o perfil do contribuinte e a natureza dos débitos.
Além disso, destacamos os principais pontos dessas novas oportunidades de regularização tributária:
Edital RFB nº 5/2025 – Débitos até 50 milhões no Contencioso Administrativo
Conforme o Edital nº 05/2025, esta modalidade se aplica a pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil, cujo valor consolidado, por contencioso, não ultrapasse 50 milhões.
Portanto, as principais condições:
• Os benefícios dependem da capacidade de pagamento (grau de recuperabilidade do crédito);
• Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoas físicas, ME/EPP, cooperativas, etc.);
• Parcelamento em até 120 meses para empresas em geral e em até 145 meses para casos especiais (pessoas físicas, ME/EPP, cooperativas etc.);
• Débitos Previdenciários: prazo máximo de parcelamento em 60 meses;
• Créditos com Alta ou Média Recuperação: pagamento de entrada de 10% e saldo em até 74 meses, sem descontos;
• Sendo assim, tem a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente, após descontos;
• Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025.
Edital RFB nº 4/2025 – Débitos no Contencioso Administrativo de Pequeno Valor
Esse Edital de Transação, é aplicável para pessoa natural, MEI, empresário individual, ME e EPP, sendo uma oportunidade valiosa para regularização de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (débitos de até 60 salários-mínimos, em contencioso administrativo, inclusive contribuições previdenciárias e de terceiros), com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a possibilidade de parcelamento em, no máximo, 55 prestações mensais.
Em seguida, confira a tabela com as principais condições previstas nos Editais 04 e 05:
| Critério | Edital RFB nº 5/2025 – Até R$ 50 milhões | Edital RFB nº 4/2025 – Pequeno Valor |
| Público-Alvo | Pessoas físicas e jurídicas em geral. | Pessoa natural, Microempreendedor Individual (MEI), empresário individual, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). |
| Limite do Valor | Débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, por contencioso. | Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo. |
| Condições de Pagamento e Descontos | Os benefícios dependem da capacidade de pagamento (grau de recuperabilidade do crédito): • Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: Redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoas físicas, ME/EPP, cooperativas, etc.). • Créditos com Alta ou Média Recuperação: Pagamento de entrada de 10% e saldo em até 74 meses, sem descontos. | O contribuinte escolhe uma das opções, com descontos fixos sobre o valor total da dívida: • 50% de desconto para pagamento em até 12x. • 40% de desconto para pagamento em até 24x. • 35% de desconto para pagamento em até 36x. • 30% de desconto para pagamento em até 55x. |
| Entrada | Exige pagamento de entrada, que varia conforme a modalidade: • Créditos Irrecuperáveis/Difíceis: Entrada de 5% a 10% do valor consolidado, paga em até 5 ou 10 meses. • Créditos de Alta/Média Recuperação: Entrada de 10% do valor consolidado, paga em até 10 meses. | Não há exigência de entrada. O pagamento é feito diretamente em parcelas. |
| Prazos de Parcelamento | • Empresas em geral: Até 120 meses (5 entrada + 115 saldo). • Casos Especiais (PF, ME/EPP, etc.): Até 145 meses (10 entrada + 135 saldo). • Débitos Previdenciários: Prazo máximo de 60 meses. | De 12 a 55 meses, a depender do desconto escolhido. |
| Uso de Prejuízo Fiscal/CSLL | Permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente (após descontos), em débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. | Não permite o uso desses créditos. |
| Valor Mínimo da Parcela | • Pessoa Física: R$ 200,00. • ME/EPP, Santas Casas, etc.: R$ 300,00. • Demais Pessoas Jurídicas: R$ 500,00. | R$ 200,00. |
| Período de Adesão | Da publicação do edital até 31 de outubro de 2025. | Da publicação do edital até 31 de outubro de 2025. |
| Como Aderir (e-CAC) | Aba “Legislação e Processo”, serviço “Requerimentos Web”. | Menu “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. |
Em suma, a LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Dessa forma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Vanessa Nasr
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