Senado Federal aprova Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa
INFORMATIVO nº 19
O Senado Federal aprovou o PLS nº 332/2018, que altera a LC nº 87/1996, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Basicamente dispõe que:
(i) não será considerado fato gerador do ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa;
(ii) manterá o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, tanto do estabelecimento de origem quanto o do destino que poderá receber a transferência do crédito; e
(iii) por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para outro estabelecimento poderá ser equiparada a operação tributada desde que observadas as mesmas alíquotas nas operações internas e nas operações interestaduais, resultando em termos práticos a continuidade do que já se vinha fazendo (saída com destaque do ICMS e crédito pela entrada e manutenção dos créditos normalmente).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Silvio Saiki | Alexandre Eduardo Panebianco

