logo_bloglogo_bloglogo_bloglogo_blog
  • Informativos
  • Biblioteca
    • Livros
    • eBooks
  • Universo ESG
  • Artigos
✕

STF – Regime da Separação de Bens Não é Obrigatório para Pessoas Acima de 70 anos

07/02/2024

INFORMATIVO nº 08

Em julgamento ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas acima de 70 anos poderão alterar o regime legal obrigatório da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis, bastando a declaração de vontade por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Contemplando as constantes evoluções e os impactos da legislação na sociedade, o Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade do regime da separação de bens prevista pelo artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, viola os princípios da dignidade humana e da isonomia, na medida em que impõe restrição para pessoas capazes para praticar atos da vida civil apenas em função da idade, encerrando discriminação etária que é expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 3º, inciso VI).

Vale destacar que, na ausência de escritura pública firmada pela pessoa acima de 70 anos elegendo regime de bens diverso, prevalecerá a aplicação do regime obrigatório de separação na forma do texto legal.

Restou também definido que pessoas acima de 70 anos já casadas ou em união estável poderão alterar o regime de bens atualmente vigente, sendo necessária autorização judicial em caso de casamento ou manifestação em escritura pública em caso de união estável. Em ambas as situações as alterações produzirão efeitos patrimoniais apenas futuros.

Ainda durante o julgamento o ministro Cristiano Zanin trouxe proposta de modulação dos efeitos da decisão para que mudança passe a valer apenas em casos futuros, não afetando processos de herança ou divisão de bens em andamento. A resposta definitiva acerca dos limites da eficácia e restrição de aplicação de importante tese fixada pelo STF será conhecida quando da veiculação da íntegra da decisão judicial, ainda não disponibilizado pelo Supremo Tribunal.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Karla Penna   |   David Kassow

Compartilhar
✕

REDES

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Deseja receber informativos também por e-mail? Deixe seu contato.


CATEGORIAS

  • Artigos
  • eBooks
  • Informativos
  • Livros
  • Universo ESG

Acesse o eBook do mês:

LGPD: você está adaptado? Conheça nosso conteúdo exclusivo

TAGS

bacen basedecalculo COFINS compensações CSLL direito digital direito empresarial direitosocietario direito societário direitotributario direito tributário divida ativa dividaativa Escrituração Fiscal icms imposto instrução normativa IPI IPTU IRPF IRPJ IRRF ISS ITCMD lfpkc LGPD meta metaverso multa nfts PGFN pis PIS/COFINS procon proteção de dados realidade aumentada realidade virtual receitafederal restituição STF STJ tributacao tributação tributos Wordpress
Somos LFPKC. Propiciar segurança e eficiência jurídica ao seu negócio é a essência que nos une.

Faz parte de nossa essência compartilhar informações.

Procuramos nos manter atualizados e compartilhar temas e matérias pertinentes à trajetória de seus negócios. Encontre mais atualizações também em nossos perfis.

Recent posts

  • Novo Sócio | LFP CONSULTORES
    25/08/2026
  • Novos editais da Receita Federal permitem o uso de prejuízo fiscal na negociação de débitos em discussão administrativa
    17/07/2026

Política de Privacidade
Termos de Uso

© 2023 LFPKC Advogados | Desenvolvido por Spark's Brain Strategy and Content Agency.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para proporcionar a você uma melhor experiência neste site. A forma como as informações são coletadas, cookies e outros aspectos relacionados à proteção de dados está descrita em nossa Política de Privacidade.
Política de privacidadeAceitar e continuarREJEITAR TODOSConfigurar
Manage consent

Privacidade e Consentimento de Cookies

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise Estatística
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR