STF – Regime da Separação de Bens Não é Obrigatório para Pessoas Acima de 70 anos
INFORMATIVO nº 08
Em julgamento ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas acima de 70 anos poderão alterar o regime legal obrigatório da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis, bastando a declaração de vontade por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Contemplando as constantes evoluções e os impactos da legislação na sociedade, o Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade do regime da separação de bens prevista pelo artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, viola os princípios da dignidade humana e da isonomia, na medida em que impõe restrição para pessoas capazes para praticar atos da vida civil apenas em função da idade, encerrando discriminação etária que é expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 3º, inciso VI).
Vale destacar que, na ausência de escritura pública firmada pela pessoa acima de 70 anos elegendo regime de bens diverso, prevalecerá a aplicação do regime obrigatório de separação na forma do texto legal.
Restou também definido que pessoas acima de 70 anos já casadas ou em união estável poderão alterar o regime de bens atualmente vigente, sendo necessária autorização judicial em caso de casamento ou manifestação em escritura pública em caso de união estável. Em ambas as situações as alterações produzirão efeitos patrimoniais apenas futuros.
Ainda durante o julgamento o ministro Cristiano Zanin trouxe proposta de modulação dos efeitos da decisão para que mudança passe a valer apenas em casos futuros, não afetando processos de herança ou divisão de bens em andamento. A resposta definitiva acerca dos limites da eficácia e restrição de aplicação de importante tese fixada pelo STF será conhecida quando da veiculação da íntegra da decisão judicial, ainda não disponibilizado pelo Supremo Tribunal.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Karla Penna | David Kassow

