STJ afasta o limite de 20 salários para contribuições ao Sistema S
INFORMATIVO nº 14
Em 13/03/2024, ao retomar o julgamento do Tema 1.079 (REsp n° 1.898.532 e REsp nº 1.905.870), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (Sistema S).
Foram aprovadas as seguintes teses jurídicas:
1) O artigo 1º do Decreto-Lei 1861/1981, com redação data pelo Decreto-Lei 1867 1981, definiu que as contribuições devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
2) Especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o artigo 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981 também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário-mínimo vigente;
3) O artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto-limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, assim como seu artigo 3º expressamente revogou o teto-limite para as contribuições previdenciárias;
4) Portanto, a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1981, as contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários-mínimos.
Em prol da segurança jurídica, a decisão proferida pelo STJ foi modulada e irá abranger tão-somente as empresas que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do início do julgamento da matéria (25/10/2023), sendo que tais contribuintes poderão se aproveitar da limitação de 20 salários-mínimos até a data de publicação do acórdão.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

