Supremo Tribunal Federal julga CIDE Remessas / Royalties
INFORMATIVO nº 23
Em julgamento concluído ontem (13/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que a cobrança da CIDE sobre remessas e royalties é constitucional. A decisão, que foi majoritária, estabelece que a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), prevista na Lei nº 10.168/2000, é legal e deve ser integralmente aplicada na área de Ciência e Tecnologia.
O que estava em discussão?
O CIDE-Tecnologia, instituído pela Lei 10.168/2000, tem como finalidade primordial impulsionar o desenvolvimento tecnológico brasileiro, fomentando a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Com a expansão de sua aplicação, a contribuição passou a incidir não apenas sobre remessas relativas a royalties de patentes e marcas, mas também sobre aquelas referentes a royalties de qualquer natureza — incluindo direitos autorais — e a pagamentos por serviços técnicos e administrativos prestados por pessoas ou empresas não residentes no Brasil.
A discussão, no Recurso Extraordinário (RE) 928943 (Tema 914 da repercussão geral), foi sobre a possibilidade de aplicar o tributo a qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado.
Qual foi a decisão?
Na ocasião, por maioria de votos, foi fixada a seguinte tese:
“I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007;
II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”.
O voto vencedor foi o do Ministro Flávio Dino (Redator para o acórdão), que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e voto de minerva do Ministro Luís Roberto Barroso.
Conclusão:
Com essa decisão, o STF ratificou a validade da cobrança da CIDE sobre remessas ao exterior, o que representa uma derrota para os contribuintes que questionavam a legalidade do tributo. Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | Sócia

