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Utilização de cookies em sites e aplicativos 

02/06/2022

INFORMATIVO nº 25 | 2022 - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) emitiu, em 13/05/2022, recomendações para adequação da prática de coleta de cookies às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). A análise feita pela ANPD para a emissão das recomendações foi

INFORMATIVO nº 25 | 2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) emitiu, em 13/05/2022, recomendações para adequação da prática de coleta de cookies às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A análise feita pela ANPD para a emissão das recomendações foi realizada no Portal Gov.br, sendo identificado dois pontos de atenção, quais sejam: (i) no banner que aparece ao adentrar no Portal somente é informado que há o uso cookies, sem a possibilidade de o usuário rejeitar tal prática e (ii) na política de cookies não há uma explicação satisfatória sobre os cookies utilizados, faltando clareza ao usuário.

A fim de mitigar os pontos identificados, a ANPD recomendou então que o Portal Gov providenciasse as seguintes medidas quanto ao banner: (i) disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários e (ii) desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in).

Já para a política de cookies, foi solicitado que seja apresentado, de forma didática, os cookies por categorias, utilizando o consentimento como principal base legal, exceto no caso de cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse (leia-se: o usuário não precisa autorizar seu uso, visto que são essenciais para que o site e/ou o aplicativo funcione).

Por se tratar de recomendações, o Portal Gov não sofreu penalidades imediatas, mas a ANPD irá verificar novamente se as diretrizes acima foram implementadas, com o intuito de tornar este Portal um exemplo de boas práticas de coleta de cookies para todos os demais agentes regulados.

 Inclusive, vale dizer que, por mais que as recomendações tenham sido direcionadas ao Poder Público, elas também servem a todos os agentes de tratamento de dados, tanto que, ao final de seu parecer, a ANPD solicitou que as recomendações fossem divulgadas abertamente, para observância de todos, e ainda informou que está elaborando um guia sobre cookies, para que não restem dúvidas sobre o tema.

Do exposto, indicamos a adequação dos cookies constantes nos sites e/ou aplicativos de sua organização às recomendações da ANPD, sendo que ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como, para auxiliá-los no cumprimento de tais recomendações.

Carolina Carmagnani

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