logo_bloglogo_bloglogo_bloglogo_blog
  • Informativos
  • Biblioteca
    • Livros
    • eBooks
  • Universo ESG
  • Artigos
✕

2 anos de LGPD

22/03/2020

Origem da LGPD e fatores que motivaram a sua criação

Por Drª Karla Penna

 

No início, antes de ser promulgada, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) era um ensaio legislativo, com diversos anteprojetos em tramitação, que acabaram sendo arquivados. Uma série de fatores (veja o quadro abaixo) confluíram para que a ideia de constituir uma Lei única para proteção de dados no Brasil avançasse até a promulgação.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Cronologia

2018 – A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) teve sua promulgação em 14 de agosto.

2019 – Para ganhar robustez, a LGPD foi aditada pela Lei nº 13.853/2019, sendo criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e melhor delimitadas as sanções administrativas em caso de descumprimentos.

2020 – A LGPD entrou em vigor (i.e. se tornaria executável e fiscalizável), a pandemia de COVID-19 assolava as atividades das empresas, que alegaram não estarem aptas para atender os requisitos previstos pela LGPD, tampouco as solicitações dos titulares de dados. Em razão disso a LGPD foi novamente aditada, pela Lei nº 14.010/2020, restando definido que todos os artigos da Lei entrariam em vigor em agosto de 2020,

2021 – Os artigos referentes às exceções das sanções administrativas tornaram-se exequíveis em agosto. A ANPD passou então a ter o direito legal de fiscalizar e aplicar as sanções administrativas, que vão desde advertências a multas de até R$ 50 milhões e paralização das atividades de tratamento de dados.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Atuação da ANPD

Até 2022 a ANPD não possuía a musculatura necessária para exercer seu papel, de modo que o Presidente da República, através da Medida Provisória nº 1.124/2022, transformou a ANPD em autarquia de natureza especial (leia-se: desvinculou a ANPD da Presidência para que ela possua maior autonomia).

Agora a ANPD possui estrutura para atuar frente às empresas e fazer valer a LGPD, que, inclusive, recebeu uma dose de reforço, através da emenda constitucional nº 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Ocorre que a ANPD, mesmo com o seu fortalecimento, ainda não multa as empresas, por entender que primeiro é necessário verificar o nível de compliance com a LGPD. É como o próprio presidente da ANPD explicou: “Nossa ideia sempre é consultar as empresas ao recebermos qualquer notificação, buscarmos todas as informações, conversarmos, para, a partir daí, começarmos uma atuação”[1]

LGPD na prática – Cases

Embora os agentes de tratamento de dados pareçam menos propensos a se tornarem alvo de uma autuação por descumprimento da LGPD, uma vez que a esfera administrativa está andando a passos lentos, a esfera judicial já está condenando empresas que não estejam em conformidade.

Alguns casos já são emblemáticos, como o processo ajuizado contra a Claro, no qual restou comprovado o acesso de terceiros às informações registradas nos cadastros de serviços de proteção ao crédito (Serasa) e, em razão de tal acesso indevido, o consumidor teve seu score de crédito impactado negativamente, causando-lhe prejuízo financeiro[2].

Outro caso veiculado pela mídia foi o de um banco que contratou em nome de seu cliente idoso, um empréstimo consignado, sem a sua autorização. O banco alegou que a contratação foi feita por um intermediário e que não poderia ser responsabilizado. O juiz concedeu danos morais ao idoso por considerar que a conduta do banco, além de ser uma prática fraudulenta, violou o princípio da boa-fé e a LGPD[3].

Há, inclusive, um site[4] da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (“ANPDD”) que lista os casos judiciais que envolvem questões de privacidade e condenações com base na LGPD, servindo como um termômetro para os agentes de tratamento.

Ou seja, as empresas não podem ainda respirar aliviadas pois, por mais que a ANPD não impute as sanções administrativas sem o devido processo legal, os titulares de dados solicitam ativamente seus direitos na Justiça, sujeitando, por conseguinte, as empresas a riscos patrimoniais e reputacionais.

Tanto é, que os órgãos de defesa ao consumidor como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (“PROCON”) e o Ministério Público também vêm questionando vazamentos de dados e demais ações ilícitas realizadas pelos agentes de tratamento.

Exemplo disso foram as autuações realizadas pelo PROCON nas empresas Leroy Merlin, Privália, James e Centauro, em razão de seus sites e aplicativos possuírem termos de uso abusivos e políticas de privacidade e cookies em inobservância em relação à LGPD[5].

O Grupo Raia Drogasil também foi fiscalizado pelo PROCON e recebeu uma multa de R$ 572 mil, por coletar dados pessoais e biometria dos titulares sem a devida clareza sobre o tratamento que será realizado: demonstrando também falta de treinamento dos funcionários para aplicação da LGPD[6].

Próximos passos

Em resumo, nos últimos dois anos de LGPD houve um avanço legislativo, reforçando a privacidade e proteção de dados dos brasileiros a nível constitucional, assim como a estruturação de uma autoridade competente (ANPD) para agir perante os agentes de tratamento.

Também nesse biênio o Poder Judiciário e os órgãos de proteção do consumidor vêm atuando como fiscais da Lei, coibindo práticas prejudiciais aos titulares de dados, mediante a imposição de sanções como multas às empresas e publicização das autuações.

Nos próximos 2 (dois) anos não sabemos se haverá uma inversão de atividades entre as esferas administrativa e judicial, porém, pelo que foi visto até agora, é possível concluir que a LGPD veio para melhorar as relações de consumo, relações de trabalho e relações governamentais, agregando, desta forma, valor às empresas que estão em conformidade.

Gostou do artigo? Deixe seus comentários e compartilhe suas impressões. E se você tem interesse, dúvidas ou questões pendentes sobre este assunto, consulte nossa equipe.

………………………………………………….

Drª Carolina Carmagnani, advogada Especialista em Direito Empresarial e Digital. Sócia na LFPKC Advogados.

 

Compartilhar
✕

REDES

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Deseja receber informativos também por e-mail? Deixe seu contato.


CATEGORIAS

  • Artigos
  • eBooks
  • Informativos
  • Livros
  • Universo ESG

Acesse o eBook do mês:

LGPD: você está adaptado? Conheça nosso conteúdo exclusivo

TAGS

bacen basedecalculo COFINS compensações CSLL direito digital direito empresarial direitosocietario direito societário direitotributario direito tributário divida ativa dividaativa Escrituração Fiscal icms imposto instrução normativa IPI IPTU IRPF IRPJ IRRF ISS ITCMD lfpkc LGPD meta metaverso multa nfts PGFN pis PIS/COFINS procon proteção de dados realidade aumentada realidade virtual receitafederal restituição STF STJ tributacao tributação tributos Wordpress
Somos LFPKC. Propiciar segurança e eficiência jurídica ao seu negócio é a essência que nos une.

Faz parte de nossa essência compartilhar informações.

Procuramos nos manter atualizados e compartilhar temas e matérias pertinentes à trajetória de seus negócios. Encontre mais atualizações também em nossos perfis.

Recent posts

  • Novo Sócio | LFP CONSULTORES
    25/08/2026
  • Novos editais da Receita Federal permitem o uso de prejuízo fiscal na negociação de débitos em discussão administrativa
    17/07/2026

Política de Privacidade
Termos de Uso

© 2023 LFPKC Advogados | Desenvolvido por Spark's Brain Strategy and Content Agency.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para proporcionar a você uma melhor experiência neste site. A forma como as informações são coletadas, cookies e outros aspectos relacionados à proteção de dados está descrita em nossa Política de Privacidade.
Política de privacidadeAceitar e continuarREJEITAR TODOSConfigurar
Manage consent

Privacidade e Consentimento de Cookies

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise Estatística
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR