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Recuperação de Créditos Previdenciários

17/08/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no Recurso Especial nº 1.230.957 sobre o afastamento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas sobre algumas verbas, quais sejam:

•Terço Constitucional de Férias (adicional de férias);

•Férias não usufruídas;

•Quinze primeiros dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença;

•Aviso Prévio indenizado.

Ocorre que, o julgamento do STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, muito embora sirva de orientação para todos os demais processos judiciais sobre o mesmo assunto, não possui aplicação automática para todas as empresas do País.

Sendo assim, para usufruir dos benefícios do julgado proferido pelo STJ, cada empresa necessita ingressar com demanda judicial própria, a fim de obter o provimento judicial liminar para a suspensão dos recolhimentos das contribuições previdenciárias sobre estas verbas.

Além da suspensão dos recolhimentos das contribuições previdenciárias sobre as verbas de caráter indenizatório, conforme decisão do STJ, as empresas possuem, também, o direito a reaver o que foi indevidamente recolhido nos últimos cinco anos da propositura da demanda judicial.

Desta feita, para as empresas que não possuem respaldo judicial, seria aconselhável o seu ingresso no Poder Judiciário, visando o afastamento das contribuições previdenciárias sobre as verbas indenizatórias, nos termos da decisão pacificada no STJ, bem como para, ao final do processo, promover a recuperação dos créditos referentes aos montantes indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Ressalta-se que existem outras verbas passíveis de discussão pelas empresas no âmbito do Poder Judiciário tais como: férias usufruídas, salário maternidade e salário paternidade. Todavia, para identificação da representatividade desta situação será necessário realizar um levantamento de acordo com as folhas de pagamento dos últimos cinco anos.

A depender das particularidades de cada empresa, a recuperação dos créditos previdenciários poderá representar montantes expressivos.

Como se pode reparar, trata-se de importante oportunidade para as empresas em geral, que, por conta da crise de assola o País, ganha mais notoriedade e relevância econômica, em razão dos efeitos diretos na folha de pagamentos das empresas.

Neste sentido, para atender a necessidade de nossos clientes, informamos que estamos às ordens para tratar deste importante tema tributário, em razão dos efetivos resultados em termos de economia tributária para as empresas.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr                                                                                        Bruna Toigo Vaz

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