A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte.
Em consequência, as comunicações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação/intimação pessoal ou o envio por via postal.
A utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) é obrigatória para as seguintes pessoas e entidades:
a) Pessoas Jurídicas;
b) Condomínios edifícios residenciais e comerciais;
c) Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;
d) Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos; e
e) Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.
Salientamos que as mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO.
Os avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico.
De outro lado, as Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio, pois, caso não lidas neste prazo, restará configurada a ciência tácita de seu conteúdo.
Desta feita, em razão da nova forma de intimação dos contribuintes, aconselhamos V.Sas. a consultarem com frequência a caixa postal eletrônica (DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano), com o intuito de evitar decurso de prazos para atendimento das intimações realizadas pela Municipalidade de São Paulo.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr Bruna Toigo Vaz