Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou constitucional o protesto de Certidão de Dívida Ativa, através de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O Plenário do STF aprovou a seguinte tese: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política.”
Apesar do nosso entendimento de que tal protesto é meio coercitivo de cobrança de título tributário, bem como de que traz prejuízos imensos aos contribuintes, em razão do posicionamento firmado pelo STF, alertamos que a prática, já efetivada pela União, Estados e Munícipios, será utilizada com mais afinco.
Assim, sugerimos o controle rigoroso dos débitos pelos contribuintes, com o fim de evitar os imensos prejuízos causados pelo protesto das Certidões de Dívida Ativa, valendo lembrar que, é muito comum a ocorrência de protesto de títulos de forma indevida, o que causa ainda mais transtornos para as empresas.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr Bruna Toigo Vaz