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A extinção da EIRELI – Lei 14.194/2021

08/10/2021

O Governo Federal publicou a Lei 14.195 em agosto de 2021 que determina que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão substituídas pelas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).

O Governo Federal publicou a Lei 14.195 em agosto de 2021 que determina que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão substituídas pelas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) existentes desde 2019, com o intuito de desburocratizar a abertura de empresas e atos processuais.

                Antes de sua publicação, os empreendedores que desejassem abrir uma empresa individual poderiam optar pela EIRELI, constituída por um único sócio e com o capital social mínimo exigido de 100 salários-mínimos para a sua constituição.

                Após a publicação da Lei acima mencionada, o tipo societário EIRELI chega ao seu fim, e todas as empresas existentes na data da entrada em vigor desta Lei, serão transformadas automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais.

                A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu em 2019, através da Medida Provisória nº 881/2019, convertida para Lei 13.874/2019, e com características muito próximas da extinta EIRELI, será o tipo societário para empreendedores que desejarem abrir sua empresa sem a necessidade de integralização de capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos no momento de sua constituição, e, apesar de ter “Sociedade” em seu nome, a SLU será constituída apenas por um sócio, bem como a característica “Limitada” ainda mantém a proteção do patrimônio particular do Sócio.

                Além disso, para os empreendedores que optarem pela constituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), diferentemente da EIRELI, terão a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato.

                Dessa forma, caso você seja sócio de uma EIRELI, não será necessário realizar alteração contratual, pois a alteração para SLU será automática.

                Futuros procedimentos nas Juntas Comerciais, e definições pormenorizadas sobre a mudança de EIRELI para Sociedades Limitadas Unipessoais, ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

                Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

 

Atenciosamente,

Edison Carmagnani Filho  |   Gabriela Marassá Roza

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