Alerta de Julgamento – Exclusão do ISS do PIS e da COFINS
INFORMATIVO nº 27
Com o recente cancelamento do pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, que provocaria o reinício do julgamento e das votações, a tese da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118) pode ser pautada para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a qualquer momento.
Atualmente, o Tema 118 conta com oito votos proferidos, sendo quatro favoráveis e quatro contrários à tese dos contribuintes, restando ainda os votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Dada a alta probabilidade de ocorrer uma modulação dos efeitos da decisão, limitando o alcance do veredito do STF, e considerando a imprevisibilidade quanto ao teor e à abrangência temporal que será aplicada pelos Ministros, é imperativo que as empresas analisem a oportunidade de ingressar com demanda judicial.
Em vista disso, o tema requer especial atenção das empresas prestadoras de serviços que ainda não ajuizaram ação, sendo aconselhável que considerem essa possibilidade antes do reinício do julgamento do Tema 118.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

