Ampliação do Rol de Benefícios da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
INFORMATIVO nº 45
Em junho deste ano, foi editada a IN 2.198/24, que introduziu a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
A obrigatoriedade de sua entrega pelo contribuinte será aplicável se este usufruir de qualquer um dos benefícios tributários previstos no Anexo Único da citada IN. Confira-se:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único.”
Em 05 de setembro, foi editada a IN 2.216/2024, que substituiu o Anexo Único da IN 2.198/24, ampliando a obrigatoriedade de entrega da DIRBI para mais 26 benefícios fiscais, dentre os principais, podemos citar os benefícios de redução de IRPJ de 75% da SUDAM, SUDENE, inovação tecnológica, benefício de depósito de reinvestimento de 30% do IRPJ, valor da estimativa mensal de IRPJ e CSLL não recolhidos decorrentes da subvenção fiscal para investimento, nos termos da Lei 14.789/23, dentre outros.
A lista é taxativa. Caso o contribuinte usufrua de benefícios tributários federais que não estejam previstos no Anexo, não haverá obrigatoriedade de entrega. Por outro lado, se os benefícios usufruídos estiverem listados no rol taxativo do Anexo Único da referida IN, haverá a obrigatoriedade de entrega da declaração.
A DIRBI é uma obrigação a ser entregue por meio de formulário, disponível no E-CAC, e deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, para os novos benefícios incluídos na declaração, referentes aos períodos entre janeiro e agosto de 2024, o prazo de entrega será até o dia 20/10/2024.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro | Vanessa Nasr

