ANPD começa a aplicar multas por infrações à LGPD
INFORMATIVO nº 09
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 27/02/2023, o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Este regulamento estava sendo aguardado pela sociedade por dispor da atuação sancionadora da ANPD que, após quase cinco anos da publicação da LGPD, poderá iniciar a aplicação imediata de multas contra aqueles que descumprirem a legislação.
De acordo com o normativo publicado, as infrações serão classificadas em leve, média ou grave. Para tanto, questões como gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, boa-fé do infrator, vantagem obtida ou pretendida pelo infrator, grau do dano, entre outras, serão observadas.
As penalidades são gradualmente crescentes, podendo chegar a multas com valor calculado conforme faturamento, com teto de R$ 50 milhões. Em geral, as multas devem ser adimplidas no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da ciência oficial da decisão de aplicação de sanção. Não obstante, a ANPD tem a possibilidade de aplicar uma multa diária, caso entenda necessário, nos termos do art. 16 do Regulamento.
Importante mencionar que será considerada uma circunstância de redução do valor da multa, caso a empresa que tenha descumprido a lei comprovar a implementação de políticas de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de medidas capazes de minimizar os dados aos titulares, até a decisão de primeira instância no âmbito do processo administrativo sancionador.
Esse posicionamento da ANPD reforça a importância de as empresas tratarem de forma transparente os dados dos clientes, colaboradores e demais parceiros de negócio, além de demonstrar a importância de apresentar um Programa de Privacidade implementado.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los a mitigar os riscos decorrentes do Regulamento, o qual se encontra disponível em sua íntegra aqui
Carolina Carmagnani | Gabriela Marassá Roza

