Atualizações na Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE-Crédito)
INFORMATIVO nº 05
O capital brasileiro no exterior é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), como previsto pela Lei nº 14.286/21, que dispõe, dentre outros fatores, sobre operações de crédito externo e a prestação das informações ao Bacen. Nesse sentido, o antigo sistema RDE-ROF foi atualizado e passa a ser o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE-Crédito), regulamentado pelas novas Resoluções BCB nºs 278 e 281 de 31/12/2022, abarcando a prestação de informações a ser realizada pelo responsável tanto nos casos de ingresso de recursos no país quanto nos casos em que estes sejam mantidos no exterior.
Desta forma, o SCE-Crédito é o atual sistema que permite a prestação de informações de operações crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, sendo que quem pode prestar a informação no sistema do Banco Central é o próprio devedor ou empresas contratadas de capital estrangeiro referente à sua operação crédito externo.
As resoluções replicaram boa parte do regramento anterior, porém com algumas novidades, em especial a instituição de pisos declaratórios, portanto, somente é devida a prestação de informações para o Banco Central, no caso de pessoa física e jurídica do setor privado, quando o valor da operação de crédito externo for igual ou superior ao piso declaratório em dólares dos Estados Unidos da América, de acordo com o tipo de operação, conforme resumido na tabela a seguir:
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Tipo de operação crédito externo |
Valor do piso declaratório em dólares (US$) ou equivalente em outras moedas |
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Empréstimo direto |
US$ 1.000.000,00 |
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Título |
US$ 1.000.000,00 |
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Recebimento antecipado de exportações (prazo acima de 360 dias) |
US$ 1.000.000,00 |
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Arrendamento mercantil financeiro (prazo acima de 360 dias) |
US$ 1.000.000,00 |
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Financiamento de organismos |
US$ 1.000.000,00 |
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Financiamento à importação (prazo acima de 180 dias) |
US$ 500.000,00 |
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Demais Financiamentos (prazo acima de 180 dias) |
US$ 500.000,00 |
Tabela 11
Vale destacar, ainda, que no caso da prestação de informações de crédito externo contratada pela Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, deve ser realizada independentemente do valor da operação.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Fábio Carmagnani Sandes | Aléxis David Torre Damazio
1 Manual do Declarante SCE – Crédito, Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo

