Censo de Capitais Estrangeiros no País – Banco Central do Brasil
INFORMATIVO nº 30 | 2022
Como é de conhecimento geral, o Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) buscando compilar dados e estatísticas do setor externo. Lembrando que o Censo é realizado com dois níveis de abrangência: quinquenal (populacional) e anual (amostral), sendo este último às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.
Sendo assim, em relação ao ano-base de 2021, deverá ser atendido o Censo Anual 2022 pelas seguintes pessoas:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
O prazo regular para entrega da declaração vai até as 18hs de 15 de agosto de 2022.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Para fins do acesso ao sistema do Censo, basta reativar um cadastro anterior recuperando histórico de declarações, ou, ainda, efetuar um novo cadastro, com e-mail, senha e responsável pela declaração, que pode ou não estar vinculado à declarante.
Sobre a declaração, em suma, os dados a serem apresentados são, em parte, de ordem contábil, como informar valores de Patrimônio Líquido, Ativo e Passivo da declarante em 31/12/2021, e parte de caráter societário, como o preenchimento de porcentagens de participação no capital social de residentes e não residentes no Brasil, bem como os respectivos poderes de voto na declarante.
Ficamos à disposição de V. Sas. para esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los na entrega das informações pertinentes ao Censo Anual acima descrito.
Fabíola d’Ovidio | Fábio Sandes

