CNJ autoriza inventário extrajudicial com herdeiro menor incapaz
INFORMATIVO nº 41
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 20/08/2024 a alteração da Resolução nº 35 de 2007 para permitir que inventários e partilha de bens sejam feitos em cartório mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos de idade ou incapazes, de forma a aliviar a carga do Poder Judiciário e tornar mais simples e célere o procedimento.
Assim, a exigência para possibilitar a via extrajudicial em caso de inventário será o consenso entre as partes envolvidas. A alteração aprovada também prevê que o procedimento extrajudicial será possível desde que os menores e incapazes tenham garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito. As escrituras devem ser submetidas ao Ministério Público.
Caso o Ministério Público considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, será necessário que as partes submetam a escritura ao Poder Judiciário. Ainda, caso o próprio tabelião responsável suscite dúvida do cabimento, igualmente a escritura será submetida ao Poder Judiciário.
Para casos de divórcio consensual envolvendo filho menor ou incapazes, todas as questões de guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas previamente em ação judicial.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Karla Penna | Pedro Saadeh Albuquerque

