COVID-19 – Portaria nº 150/2020 – Contribuições Previdenciárias
Foi publicada a Portaria nº 150/2020 para alterar a Portaria nº 139/2020 que dispôs sobre a postergação de pagamentos de alguns tributos, como mencionado em nosso Informativo nº 14/2020.
Assim, com a referida alteração, é possível a postergação dos pagamentos das contribuições previdenciárias abaixo listadas, referentes as competências março e abril de 2020, para os vencimentos nas competências julho e setembro de 2020:
1. contribuição patronal e contribuição ao SAT/RAT incidentes sobre a folha de salários e contribuição aos segurados contribuintes individuais que prestam serviços, incidente sobre o total das remunerações pagas, todas previstas no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991;
2. contribuição devida pela agroindústria, prevista no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
3. contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial, previstas no artigo 25 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
4. contribuição do empregador rural pessoa jurídica, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.870/1994, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
5. contribuição devida no regime de desoneração, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, incidente sobre a receita bruta; e
6. contribuição do empregador doméstico, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o total da remuneração paga.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro Julianna Azevedo

