COVID-19 – Prorrogação de prazo para recolhimento do PIS, da Cofins e Contribuições Previdenciárias e Transmissão de Obrigações Acessórias
Na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2020, o Governo Federal divulgou as seguintes medidas para amparar os contribuintes frente à grave crise econômica decorrente da pandemia instaurada no país pelo COVID-19:
i) Portaria nº 139 – possibilidade de postergação do pagamento:
• as Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas e devidas pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020; e
• as contribuições para o PIS e à COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
ii) Instrução Normativa nº 1.932 – prorrogação da entrega da DCTF, da EFD PIS/Cofins e da EFD-Contribuições
• DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
• EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFDs originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro | Julianna Azevedo

