Declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País de ano-base 2023 com prazo de entrega de 01/07/2024 até 15/08/2024
INFORMATIVO nº 36
Em atendimento ao previsto na Lei n° 14.286/21, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) realiza o Censo de Capitais Estrangeiros no País, consistente em uma pesquisa declaratória com o propósito de compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (“PII”).
Nesse sentido, a Resolução BCB nº 278/22 (alterada pela Resolução BCB nº 348/23), que estabelece as diretrizes para a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País, estipula a obrigatoriedade de entrega para: (i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares estadunidenses); e (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares estadunidenses), por meio de seus administradores.
Ademais, em virtude da revogação da Lei 4.131/62, não estão mais obrigadas a declarar o Censo de Capitais Estrangeiros no País as pessoas jurídicas com sede no país que detenham exclusivamente saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residente.
O prazo regular para a entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País teve início às 18:00h do dia 01 de julho de 2024 e findar-se-á às 18:00h do dia 15 de agosto de 2024, podendo ser feito por meio do formulário de declaração do Censo na internet (link).
Por fim, a não entrega ou entrega da declaração fora dos prazos acima, ou ainda, nas hipóteses de prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeitam os responsáveis às penalidades do Bacen, nos termos do art. 66 da Resolução BCB n° 131/21 atualizada pela Resolução BCB nº 274/22.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Fabíola d’Ovidio | Dominique Euzebio Ferreira

