INFORMATIVO nº 09 | 2022
Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.065 de 2022, que trata das regras e procedimentos aplicados às pessoas físicas, residentes no Brasil, para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2022) referente ao ano-calendário de 2021, a ser entregue até o dia 29/04/2022.
Cabe ressaltar que não identificamos alterações significativas que mereçam comentários, de forma que as regras e procedimentos relativos ao preenchimento da DIRPF/2022 praticamente permaneceram os mesmos de anos anteriores.
Ficamos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, inclusive ao apoio para a revisão ou elaboração da DIRPF/2022.
Helio Lauletta Junior | Julianna Azevedo