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Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) – Declaração anual 2020 – Ano-base 2019

10/01/2020

Conforme disposto na Resolução 3.854, de 27/05/2010 e na Circular 3.624, de 06/02/2013 do Banco Central do Brasil (“Bacen”) é obrigatória a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimento direto e em portfólios, entre outros ativos) que totalizem, em 31 de dezembro de 2019, montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

O prazo de entrega da declaração anual de 2020, com data-base em 31 de dezembro de 2019, se iniciará às 10h do dia 17 de fevereiro de 2020 e se encerrará às 18h do dia 06 de abril de 2020.

A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Banco Central do Brasil na internet: (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login>).

Vale observar, ainda, que estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Banco Central do Brasil, além da anual, as pessoas físicas e jurídicas acima referidas detentoras de ativos no exterior totalizando montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, nos períodos de:

Importante destacar também que a não entrega ou entrega da declaração fora dos prazos acima, ou ainda, nas hipóteses de prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeitam os responsáveis às penalidades do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 60 da Circular nº 3.857/2017, conforme a seguir:

Por oportuno, a LFPKC se prontifica a auxiliá-los em eventuais dúvidas pertinentes à legislação tributária, bem como assessorar na mensuração de valores de indébito ou crédito tributário e, ainda, avaliar todos cenários possíveis para a melhor escolha de estratégia pela empresa.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Fabíola d’Ovidio | Maria Teresa Martinasso Prandini

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