Conforme disposto na Resolução 3.854, de 27/05/2010 e na Circular 3.624, de 06/02/2013 do Banco Central do Brasil (“Bacen”) é obrigatória a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimento direto e em portfólios, entre outros ativos) que totalizem, em 31 de dezembro de 2020, montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos).
O prazo de entrega da declaração anual de 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020, se iniciará em 15 de fevereiro e se encerrará as 18 horas de 5 de abril de 2021.
A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Banco Central do Brasil na internet: