INFORMATIVO nº 05 | 2022
Conforme Circular 3.689/2013 do Banco Central, Artigos 34, 34-A e 34-B, as empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil devem manter atualizado o Registro de Investimento Direto (RDE-IED) perante o Banco Central do Brasil.
Chamada de declaração econômico-financeira, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem informar no sistema RDE-IED (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registrocapitaisestrangeiros>) o seu quadro societário, mesmo que não tenham ocorrido modificações, bem como, dados de balanço, como ativo, passivo e patrimônio líquido.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido e total do ativo até R$250.000.000,00 devem efetuar a declaração econômico-financeira até 31 de março de 2022, com dados atualizados e balanço de data-base 31/12/2021.
Para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00, devem entregar suas informações econômico-financeiras trimestralmente, conforme a seguir:
- referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, deve ser prestada até 31 de março de 2022;
- referente à data-base de 31 de março de 2022, deve ser prestada até 30 de junho de 2022;
- referente à data-base de 30 de junho de 2022, deve ser prestada até 30 de setembro de 2022;
- referente à data-base de 30 de setembro de 2022, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2022;
Caso os prazos coincidam com dias em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Edison Carmagnani Filho | Fábio Carmagnani Sandes