Decreto 10.797/2021 – Aumento Temporário da Alíquota do IOF
O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.797, no dia 16 de setembro 2021, com o intuito de elevar a alíquota do IOF, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas, entre o período de 20/09 a 31/12/2021, nos seguintes casos:
– na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
– na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
– no adiantamento a depositante;
– nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
– nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido, e;
– nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Portanto, de acordo com o Decreto nº 10.797/2021, entre o período de 20/09 a 31/12/2021, deve-se aplicar os novos percentuais, nos termos do parágrafo 22, artigo 7º, do Decreto nº 6.306/2007:
– Percentual anterior para pessoa jurídica de 0,0041% ao dia passou para 0,00559% ao dia.
– Percentual anterior para pessoa física de 0,0082% ao dia passou para 0,01118% ao dia.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro | Julianna Azevedo

