Direito e Metaverso
Série Terra Sem Lei (ou Não)?
Se o metaverso parece ficção científica para você, fique de olho nessa série de artigos.
Todo o mundo passou a falar mais do metaverso quando Zuckerberg anunciou a troca do nome Facebook para “Meta” em outubro de 2021. Entretanto, vale lembrar que o termo (nada recente) já vem sendo falado há anos como a obra “Snow Crash”, de Neal Stephenson, em que realidade e ficção são sincronizados em um jogo onde um entregador de pizzas “na vida real” é um samurai “no metaverso”. Inspirados nessa ficção científica, surgiram diversos jogos como Second Life, Fortnite, Roblox, entre outros. Os jogadores criam vidas paralelas em um ambiente virtual… E tudo é só um jogo, certo?
Não necessariamente. Zuckerberg já investiu a cifra inicial de US$50 milhões nele, em uma aposta que incluiu o rebranding das redes sociais comandadas por ele para garantir a anterioridade e “autoridade” como META.
O metaverso é a terminologia utilizada para indicar um tipo de mundo virtual que tenta replicar a realidade através de dispositivos digitais e já é tido como meio para potencializar negócios e empreendimentos de diversas empresas, com tendência real de ser tornar a próxima etapa estratégica para agregar valor às mesmas, em processos de fusões e aquisições (M&A).
De acordo com o site tecnológico Crunchbase, em 2021, o universo empresarial do metaverso movimentou mais de US$ 2 bilhões em empreendimentos de realidade aumentada; e outros US$ 62,8 bilhões foram investidos em projetos de mundo virtual.
Em janeiro deste ano, o volume mensal de vendas de tokens não fungíveis (NFTs) no mercado OpenSea atingiu um recorde de US$ 5 bilhões.
Em maio deste ano, a Epic Games anunciou a arrecadação de US$ 2 bilhões do Sony Group e do Kirkbi. O negócio valorizou a Epic Games em mais de US$ 30 bilhões. Também em maio, a Yuga Labs anunciou sua avaliação de US$ 4 bilhões , após uma rodada de financiamento de US$ 450 milhões liderada pelo fundo cripto de Andreessen Horowitz.
Mas por que a LFPKC Advogados resolveu trazer essa realidade para perto nessa série de artigos? Simplesmente porque estamos diante de uma nova revolução tecnológica em nossas vidas. E o novo, como sabemos, não vem com manual de instruções. Exatamente por isso devemos estar preparados – enquanto seres humanos, profissionais e empresas.
Ainda não sabemos o que o futuro nos reserva, mas podemos, mais do imaginar, conhecer os possíveis cenários e projetar também caminhos. Esse “universo” sem limites e fronteiras poderá trazer muitos debates morais e éticos e teremos que enfrentá-los.
Muitas marcas, além do Facebook, já estão no metaverso. Nike e Banco do Brasil são dois bons exemplos. Já há muitas formas de se estar (e investir) no metaverso, que vão desde compra de terrenos virtuais (que poderão ser alugados ou vendidos) até fundos de investimento e criptomoedas.
Isso talvez soe surreal para alguns empresários e empreendedores, mas pode apostar: essa vai ser uma nova realidade de negócios e também do Direito Digital. Violação de privacidade, crimes virtuais e questões sobre direitos autorais são alguns dos problemas que já estão acontecendo “por lá”.
O metaverso já é uma realidade? Tem futuro? O quanto desse mundo é verdadeiro? Vale pensar nisso, até porque a realidade é incontrolável. Mas qual é o papel de uma empresa de advocacia?
No mínimo, ANTECIPAR cenários para minimizar riscos e potencializar resultados a seus clientes. Entender uma inovação que pode fazer toda a diferença no mundo (como aconteceu com a Internet) e estar a seu lado em todas as decisões que precisar tomar: esse é o nosso papel. metaverso (vai se chamar assim para sempre?) é uma realidade: pelo menos, de negócios.
Assim, a LFPKC, semanalmente, vai trazer um estudo para você, que precisa de apoio ou apenas tem interesse no tema. Por meio de artigos, vamos explorar oito diferentes óticas do Direito que são mais ou menos afetadas pelo metaverso.
Você vai ler sobre temas como Contratos, Direito Societário e Direito Sucessório, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados no metaverso. Esperamos que goste e, mais do que isso: que compartilhe conosco suas dúvidas e experiências.
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