Domicílio Judicial Eletrônico | Comunicado Importante!
INFORMATIVO nº 22
Como salientado no nosso Informativo nº 10, circulado em 27 de fevereiro de 2024, as grandes e médias empresas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.
Por este motivo, solicitamos especial atenção de V.Sas.
Para as empresas que já efetuaram o cadastro no DJE, é fundamental estarem atentas à abertura dos prazos e ao recebimento tempestivo de citações via sistema.
Ø Intimações Processuais (10 dias corridos)
As intimações de atos processuais enviadas pelo DJE poderão ser acessadas em até 10 dias corridos, quando então considerar-se-á intimada a empresa.
Caso a intimação processual não seja acessada dentro do prazo de 10 dias corridos, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Ø Citações (3 dias úteis)
A empresa possui três dias úteis para tomar ciência de sua citação eletrônica pelo DJE e o prazo de contestação terá início no quinto dia útil seguinte à confirmação da citação.
A ausência de confirmação da citação pelo DJE, em até três dias úteis contados do envio pelo sistema, implicará a realização do procedimento pelos Correios, Oficial de Justiça, Escrivão da Secretaria da Serventia Judicial (citação presencial) ou edital. E, caso não exista justificativa para a ausência de confirmação da citação eletrônica, a empresa poderá incorrer em multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Para as empresas que ainda não efetuaram o cadastro no DJE, lembramos que a medida deve ser adotada até o dia 30 de maio de 2024, e, caso não o seja, o cadastro se dará de forma compulsória e será realizado com base nos dados da Receita Federal, sujeitando-se, no entanto, a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
Assim, para que as empresas não corram o risco de eventual perda de prazos, sugerimos que façam o cadastro no DJE, dentro do prazo estabelecido, elegendo os responsáveis pela abertura do sistema e, caso seja realizada a ciência de intimação, processual, comuniquem imediatamente os advogados responsáveis atrelados ao processo judicial, para que possam tomar as providências necessárias.
O cadastramento e acesso ao sistema se darão através do seguinte link.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos e suportes que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | Vanessa Nasr

