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Emissão de Cobrança pela PGFN para imputação de responsabilidade aos sócios, gerentes e diretores por dívidas de empresas inativas/baixadas

23/01/2020

Desde o final do ano passado, a PGFN tem intimado sócios administradores, gerentes e diretores de empesas inativas e/ou baixadas no sistema da Receita Federal do Brasil, para que prestem esclarecimentos sobre eventual responsabilidade pela prática do “ato ilícito” (dissolução irregular) e pelo não pagamento de tributos inscritos em dívida ativa.

O prazo para resposta da Carta-Cobrança é de 15 dias, podendo, alternativamente, o responsável efetuar o pagamento/parcelamento do montante supostamente devido pela pessoa jurídica, com direito a aplicação de benefícios.

No entanto, a atitude da PGFN deve ser analisada com a devida cautela, tendo em vista a necessidade de verificar se de fato:

(i) ainda é devido o tributo;

(ii) se a cobrança não está prescrita;

(iii) se é possível juridicamente o redirecionamento da dívida ao suposto responsável e

(iv) se está correto o redirecionamento na via administrativa, dentre outras possibilidades que dependem da análise do caso concreto.

Assim sendo, sugerimos a todos aqueles que tenham que se defender da Carta-Cobrança, que cumpram a intimação dentro do prazo estipulado, apresentando os argumentos de direito cabíveis, a fim de evitar qualquer transtorno no âmbito da PGFN ou mesmo nos autos das respectivas execuções fiscais, tais como, penhora de bens, bloqueio de numerário via BANCENJUD, protesto extrajudicial das dívidas ativas e inscrição do nome dos sócios administradores, os gerentes e os diretores de empesas inativas e/ou baixadas nos órgãos de restrição (SERASA e CADIN).

Por oportuno, recomendamos que sejam monitoradas eventuais execuções fiscais vinculadas às dívidas ativas informadas pela PGFN na Carta-Cobrança, verificando-se a necessidade de apresentação de defesa no âmbito judicial.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr| Julianna Azevedo

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