INFORMATIVO nº 12 | 2022
Lembramos que no final do mês de abril de 2022 finda o prazo para adesão a algumas modalidades de transação tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Seguem as modalidades de transação que findam em 29/04/2022:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Programa de Regularização do Simples Nacional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Transação Funrural (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 29 de abril 2022, às 19h)
Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão até 29 de abril de 2022, às 19h)
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr