Entrada em Vigor da Lei nº 14.451/2022 – Alteração de Quóruns de Deliberações nas Sociedades Limitadas
INFORMATIVO nº 36 | 2022
Em 22 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.451, entrando em vigor 30 dias após sua publicação. A nova previsão legal modifica os quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil de 2002, a saber:
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Matéria |
Quórum Atual |
Quórum Lei 14.451/2022 |
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A designação de administradores não sócios
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unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado
2/3, no mínimo, após a integralização.
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2/3, no mínimo, enquanto o capital não estiver integralizado
mais da metade do capital social, após a integralização. |
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Modificação do Contrato Social |
no mínimo, 3/4 do capital social |
mais da metade do capital social |
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incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação
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no mínimo, 3/4 do capital social |
mais da metade do capital social |
Assim, salvo previsão diversa em contrato social, a alteração legal traz significativa redução dos quóruns para aprovação de importantes matérias na condução das sociedades limitadas, de forma a possibilitar a tomada de decisões de extrema relevância por maioria simples e reforçar a prevalência das deliberações pelo princípio majoritário.
Desta feita, recomendamos que as sociedades limitadas revisem seus contratos sociais, acordos de sócios e demais arranjos societários sob a perspectiva do impacto da alteração legal na condução dos negócios e no contexto do cenário estratégico pretendido no âmbito das relações sociais, buscando identificar eventuais oportunidades e/ou contingências decorrentes.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
David Kassow | Karla Penna

