Estado de SP – Transação – Controvérsia nos juros de mora de ICMS
INFORMATIVO nº 09
A Procuradoria Geral do Estado publicou o Edital PGE/TR nº 01/2024, que regulamentou o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidiram juros de mora acima da taxa Selic.
Os descontos são de 100% dos juros de mora e 50% sobre o valor remanescente (multas, juros e outros encargos), observada a manutenção do valor da obrigação principal e os honorários advocatícios proporcionais.
O prazo máximo para pagamento é de 120 parcelas, ressalvado o valor mínimo de R$ 500,00, com entrada de 5% do valor consolidado da dívida.
Será exigida garantia apenas para parcelamentos celebrados em mais de 60 (sessenta) prestações, por meio de seguro garantia, carta fiança e Imóveis.
Ressaltamos que o programa aceita a oferta de crédito acumulado de ICMS ou de produtor rural no limite de 75% do valor consolidado após aplicação dos descontos, a partir do dia 22/02/2024, que precisam já estar apropriados junto à SEFAZ para oferta na transação.
Também está permitida a oferta de precatório no limite de 75% do valor consolidado após aplicação dos descontos.
O prazo para requerimento do programa findará em 29/04/2024.
Em breve, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos, havendo a possibilidade de o contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme os casos concretos.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Silvio Saiki

