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Estados poderão abrir/reabrir parcelamentos especiais de ICMS

21/09/2020

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou 12 Estados a oferecer parcelamentos especiais de ICMS. As permissões estabelecem redução de até 95% de juros e multas.

Os convênios do CONFAZ (77,79,86,87 e 88) beneficiam os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Espírito Santos, Mato Grosso e Acre.

Os programas, que agora dependem da aprovação nas Assembleias Legislativas e regulamentação com as regras e prazos, ajudarão os governos estaduais a restabelecer parte da arrecadação, em queda nos últimos meses, em razão da recessão e profunda crise econômica causada pela pandemia – COVID-19.

No caso de São Paulo, os benefícios são menores que os esperados, concedendo apenas a oportunidade de regularização para os contribuintes no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.

Os requisitos do Estado Paulista para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP estão previstos no Decreto nº 65.171, de 04 de setembro de 2020.

A adesão pelos contribuintes paulistas que deixaram de pagar as parcelas vencidas e que terão nova chance de voltar ao programa deve ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2020 e precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas, bem como dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidas.

Ademais, a adesão será realizada através de prévia notificação administrativa do contribuinte paulista no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão ao PEP a ser restabelecido.

Os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos, serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Por outro lado, no Rio de Janeiro, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários inscritos, ou não, em dívida ativa, além dos valores espontaneamente denunciados/informados pelo contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto.

Dentre os benefícios do Programa Fluminense estão o parcelamento do débito em até 60 meses e descontos que podem chegar até 90% em juros e multa, para opção de pagamento em parcela única.

Para o recolhimento em até 6 parcelas, o desconto será e 60%, reduzido a 30%, se o contribuinte fluminense optar pelo número máximo de parcelas.

Importante ressaltar que o programa do Estado do Rio de Janeiro não alcança os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Ainda, para os Estados do Espírito Santo, Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, a Confaz autorizou, em síntese:

Espírito Santo e Mato Grosso – a prorrogação dos parcelamentos abertos em 2019 até 31 de dezembro de 2020.

Acre – a inclusão, em parcelamento de 2018, de dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020 e vencidos até 31 de julho de 2020.

Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe – os parcelamentos em até 84 vezes e redução de até 95% de juros e multas para débitos declarados até junho de 2020.

Os Convênios deverão ser regulamentados em âmbito estadual para a implementação dos programas de parcelamento.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr | Bruna Lorenzo Maggi

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