Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS devido pelo contribuinte substituído – STJ – Tema 1.125 – Julgamento previsto para 23/11/2022
INFORMATIVO nº 40 | 2022
Relembramos aos nossos clientes que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pautar para o dia 23/11/2022 o julgamento da tese que trata da “possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS devidas pelo contribuinte substituído”.
Considerando a possibilidade de eventual efeito da decisão abranger tão somente as empresas que tem ação judicial em andamento (modulação dos efeitos), recomenda-se aos contribuintes substituídos o ajuizamento de ação judicial, até o dia 23/11/2022, para pleitear a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, ou, alternativamente, o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre a parcela do ICMS-ST pago nas aquisições, para as empresas que não se creditaram sobre o valor integral da nota fiscal de compra.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Silvio Saiki

