Extinção do voto de qualidade a favor do Fisco no âmbito do CARF
O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.988/2020 como resultado da conversão da Medida Provisória 899/19 (MP do Contribuinte Legal) e, dentre as novidades, destacamos o fim do voto de qualidade no âmbito do CARF.
Deste modo, quando houver empate nas opiniões dos Conselheiros, a solução sempre será em prol do contribuinte.
Esse novo dispositivo é de suma relevância, pois na maioria das vezes o voto de desempate era em favor do Fisco Federal.
Importante que a aplicação do referido dispositivo é imediata e a nova regra será utilizada em todos os processos em curso no CARF.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Alexandre Favero Marcos | Vanessa Nasr

