Governo Federal disponibiliza assinatura eletrônica gratuita
INFORMATIVO nº 16 | 2022
O Governo Federal, através do Decreto nº 10.543/2020, criou a possibilidade da realização de assinatura eletrônica em documentos sem a necessidade de obter o certificado digital fornecido pelas Autoridades Certificadoras.
O documento com a assinatura digital realizada pelo site do Governo Federal tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é válido apenas para interação eletrônica (i) interna dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (ii) entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de procurador ou de representante legal e (iii) entre outros entes públicos de qualquer Poder ou ente federativo.
A assinatura digital, respaldada a partir do Decreto Federal, está disponível a todos, sendo necessário apenas realizar o cadastro no Portal de Assinatura Eletrônica: (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) e seguir o passo a passo disponibilizado no site do Governo Federal.
Vale ressaltar que, ao realizar o cadastro, o Governo Federal disponibiliza ao usuário três níveis de conta, quais sejam: BRONZE, PRATA e OURO, sendo que cada nível possui diferentes características quanto aos seguintes aspectos:
i) Grau de segurança;
ii) Tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
iii) As transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.
O serviço gratuito de assinatura digital está disponível apenas a partir do nível PRATA, sendo que, para obtenção deste nível, o usuário deverá confirmar seus dados cadastrais via reconhecimento facial, oferecido no aplicativo do Governo Federal (“gov.br”), ou através de cruzamento de dados constantes no Banco de preferência do usuário (“internet banking”)
Com isso, o Governo Federal confirma a integridade e validade do usuário e disponibiliza o serviço de assinatura no seguinte site: (http://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Carolina Carmagnani | Gabriela Marassá Roza

