Iniciativas da SRFB para Ampliação do Diálogo com Contribuintes
INFORMATIVO nº 49
Com o objetivo de ampliar o diálogo entre o fisco e os contribuintes e reduzir a litigiosidade, a Secretaria Especial da Receita Federal (SRFB) lançou, no dia 1º de outubro, os programas Receita de Consenso e Receita Soluciona.
Essas novas medidas visam evitar que conflitos tributários e aduaneiros se tornem processos litigiosos, promovendo uma resolução mais ágil e consensual.
Os pilares do Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso — foram estabelecidos pela Portaria RFB nº 467/2024, enquanto as regras do Receita Soluciona constam da Portaria RFB nº 466/2024. Ambos os normativos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 1º/10/2024 e entram em vigor dentro de 30 dias.
Receita de Consenso
O programa Receita de Consenso tem como foco evitar, por meio de técnicas de consensualidade, que conflitos relacionados à qualificação de fatos tributários ou aduaneiros envolvendo a SRFB se transformem em litígios.
O mecanismo é baseado em princípios como imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua, prevenção e solução consensual de controvérsias, além do cumprimento das soluções acordadas.
O ingresso no programa será permitido a contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade, abrangendo tanto casos com procedimento fiscal (em que há divergência entre o fisco e o contribuinte) quanto situações sem procedimento fiscal (quando existem dúvidas quanto às consequências fiscais de um negócio jurídico).
Para solicitar a participação, o contribuinte deverá protocolar um requerimento no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal (e-CAC), detalhando o fato tributário ou aduaneiro e a solução desejada.
Visando alcançar os objetivos do Receita de Consenso, foi instituído o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri), que será responsável por fazer propostas de resolução de conflitos, com base nas demandas recebidas.
Importante destacar que o Receita de Consenso não aceitará demandas que envolvam indícios de sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, descaminho, contrabando ou infrações puníveis com pena de perdimento, conforme previsto na legislação vigente.
Receita Soluciona
O programa Receita Soluciona pretende aproximar o fisco de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade, criando um canal direto de comunicação. Participarão do projeto confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
A iniciativa visa facilitar o diálogo sobre matérias tributárias e aduaneiras, promovendo a conformidade fiscal e representam um passo significativo na transformação da Receita Federal, que abandona o enfoque punitivo e abre caminho para uma nova abordagem, mais orientadora e acessível à sociedade, promovendo maior segurança jurídica e reduzindo conflitos.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

