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IPTU e ISS – Município de São Paulo – Transação de débitos

27/04/2023

INFORMATIVO nº 15

Conforme o Edital nº 01/2023 da PGM-SP, publicado em 11/04/2023, foi instituída a oportunidade de regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa, relativamente ao IPTU e ao ISS, com redução de até 95% dos juros e da multa e pagamento em até 120 prestações mensais.

São elegíveis para a transação:

a) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);

b) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);

c) créditos de IPTU cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;

d) créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS cujo valor principal corrigido até a data da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos aos seguintes códigos de serviço:

Código de Serviço

Descrição do código de serviço

2404

Transporte de escolares

2431

Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município

5657

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas

5738

Auto-escolas, moto-escolas e congêneres

6777

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

6807

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).

7005

Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima

7013

Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres

7056

Hospedagem em motéis

7099

Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres

7109

Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

7123

Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

7161

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

7196

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)

7218

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza

7552

Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

7595

Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

7773

Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza

7774

Exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres

7803

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

7811

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores

7846

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”

8052

Espetáculos teatrais

8079

Exibições cinematográficas

8087

Espetáculos circenses

8117

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

8125

Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres

8133

Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres

8168

Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres

8176

Feiras, exposições, congressos e congêneres

8206

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

8230

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

8274

Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo)

8320

Boliche

8354

Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões

8400

Execução de música, individualmente ou por conjunto

8419

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo

8486

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

8494

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres

8532

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres

9644

Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal

9652

Serviços tomados do grupo Diversões Públicas

9660

Serviços tomados do grupo Diversões Públicas

9733

Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados

9737

Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados

9741

Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados

No mais, as propostas de reduções são as seguintes:

  1. a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
  2. b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.

O prazo de adesão é de 24/04/2023 até 21/07/2023.

Trata-se de relevante benefício para as empresas que foram afetadas pela pandemia da COVID-19 e que deverá ser analisado com bastante atenção, em razão dos expressivos descontos e condições concedidos pela Prefeitura de São Paulo.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
 

Atenciosamente,

Vanessa Nasr   |   LFPKC Advogados

 

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