IPTU e ISS – Município de São Paulo – Transação de débitos
INFORMATIVO nº 15
Conforme o Edital nº 01/2023 da PGM-SP, publicado em 11/04/2023, foi instituída a oportunidade de regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa, relativamente ao IPTU e ao ISS, com redução de até 95% dos juros e da multa e pagamento em até 120 prestações mensais.
São elegíveis para a transação:
a) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);
b) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);
c) créditos de IPTU cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;
d) créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS cujo valor principal corrigido até a data da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos aos seguintes códigos de serviço:
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Código de Serviço |
Descrição do código de serviço |
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2404 |
Transporte de escolares |
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2431 |
Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município |
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5657 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas |
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5738 |
Auto-escolas, moto-escolas e congêneres |
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6777 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
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6807 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). |
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7005 |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima |
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7013 |
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres |
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7056 |
Hospedagem em motéis |
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7099 |
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres |
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7109 |
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres |
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7123 |
Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres |
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7161 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
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7196 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) |
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7218 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza |
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7552 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |
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7595 |
Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento |
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7773 |
Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza |
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7774 |
Exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres |
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7803 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
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7811 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores |
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7846 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service” |
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8052 |
Espetáculos teatrais |
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8079 |
Exibições cinematográficas |
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8087 |
Espetáculos circenses |
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8117 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres |
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8125 |
Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres |
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8133 |
Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres |
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8168 |
Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres |
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8176 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres |
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8206 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador |
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8230 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres |
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8274 |
Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo) |
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8320 |
Boliche |
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8354 |
Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões |
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8400 |
Execução de música, individualmente ou por conjunto |
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8419 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo |
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8486 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
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8494 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |
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8532 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres |
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9644 |
Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal |
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9652 |
Serviços tomados do grupo Diversões Públicas |
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9660 |
Serviços tomados do grupo Diversões Públicas |
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9733 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados |
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9737 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados |
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9741 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados |
No mais, as propostas de reduções são as seguintes:
- a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
- b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.
O prazo de adesão é de 24/04/2023 até 21/07/2023.
Trata-se de relevante benefício para as empresas que foram afetadas pela pandemia da COVID-19 e que deverá ser analisado com bastante atenção, em razão dos expressivos descontos e condições concedidos pela Prefeitura de São Paulo.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

