Julgamento da correção do FGTS pelo STF
INFORMATIVO nº 29
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata dos dispositivos que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do Tribunal será aplicada ao saldo existente nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento da ADI 5090, ou seja, 12 de junho de 2024.
Em resumo, o julgado, que seguiu os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país, estabeleceu o seguinte posicionamento pelo STF:
- a) A remuneração das contas vinculadas ao FGTS será feita na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios, com efeitos prospectivos a partir da decisão de mérito a ser proferida neste processo;
- b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
De acordo com os Ministros da Corte, o julgamento concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do FGTS, como o financiamento da política habitacional.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

