Julgamento definitivo sobre não incidência de imposto de renda sobre alimentos
INFORMATIVO nº 37 | 2022
Como adiantamos e tratamos no Informativo LFPKC nº 19|2022, o STF decidiu que é inconstitucional Imposto de Renda sobre alimentos do direito de família (“pensão alimentícia”) em decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422. Em continuidade e mais recentemente, o STF negou provimento a embargos de declaração apresentados pela União, que buscava que a decisão tivesse eficácia apenas após o trânsito em julgado. Com isso, o STF reafirmou que a inconstitucionalidade da cobrança de IR sobre alimentos tem efeito imediato e retroativo.
Com esta decisão, a Receita Federal passou a orientar aos Contribuintes a não recolher IR sobre pensão alimentícia por meio do Carnê-Leão. Também será possível pedir ressarcimento pela via administrativa dos últimos 5 anos.
Apesar desta postura da Receita Federal, é importante a análise de cada caso isoladamente, diante de eventuais peculiaridades que podem permitir que o prazo de ressarcimento supere os últimos 5 anos, especialmente em razão de não contagem de prescrição contra menores de 16 anos.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
David Kassow | Pedro Saadeh Albuquerque

