Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição do indébito
Como foi amplamente noticiado em agosto passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pretendia ter julgado o Tema 962, RE-RG nº 1063187, no entanto, não foi possível pela demora de outros assuntos que também estavam pendentes de julgamento no Plenário da Corte.
Recentemente, foi divulgado pelo STF que o julgamento do Tema 962 será virtual e acontecerá entre os dias 17/09/2021 e 24/09/2021.
Agora, mais do que nunca, a expectativa é grande de que o STF decida sobre a referida tese, e, assim solucione o impasse a respeito de ser ou não constitucional a tributação do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte quando da repetição do indébito tributário, por esse índice não ser considerado acréscimo patrimonial ou renda e, sim, mera recomposição do valor a ser devolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Diante do exposto, reiteramos que os contribuintes que ainda não buscaram o Poder Judiciário poderão fazê-lo e com isso usufruir do resultado da decisão, caso o STF venha a modular os seus efeitos.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Julianna Azevedo